LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Lei Orgânica do Município de Lajes
Lei Orgânica do Município de Lajes
Art. 1º - O município de Lajes, pessoa jurídica de direito público interno, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, cédula territorial do estado inseparável, constituido em unidade resultante da vida em comum em seu território de uma pluralidade de famílias, criado por lei, é regido por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, respeitadas as limitações de leis federal e estadual.
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